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7.ª Reunião do Conselho para a Renovação Urbana de 2017 — Notícia após reunião

2017-08-21
Data de upload: 2017-08-21

Realizou-se em 17 de Agosto a 7.ª Reunião Plenária do Conselho para a Renovação Urbana (CRU) de 2017 presidida pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário. Foi aprovada a acta da 6ª Reunião Plenária de 2017.

Na reunião, os representantes de três grupos especializados apresentaram ao Conselho o andamento dos trabalhos. Discutiram-se as propostas submetidas ao Conselho pelo 1.° Grupo Especializado e pelo 3.º Grupo Especializado.

1.º Grupo especializado

  • Estudo sobre a criação do plano de habitação provisória: o grupo propôs ao Conselho que o “plano de habitação provisória” se transforme num “plano de alojamento provisório” e que entre os terrenos disponíveis se escolham parcelas de terreno destinadas a “habitação provisória”. O grupo propôs ainda a atribuição de um subsídio pecuniário por forma a estimular os moradores a arrendarem uma fracção como habitação temporária. Após analisadas e discutidas tais propostas, o Conselho concordou em submetê-las ao Governo para acompanhamento.
  • Estudo sobre outros benefícios no âmbito da promoção da renovação urbana: o grupo propôs ao Conselho a redução ou mesma a isenção da contribuição predial para os proprietários das fracções durante o período de reconstrução dos respectivos edifícios. Foi proposto ainda que a Administração incentive a alteração da finalidade dos edifícios industriais e que conceda benefícios fiscais para a sua reconstrução. Após analisadas e discutidas tais propostas, o Conselho concordou em submetê-las ao Governo para acompanhamento.

2.º Grupo especializado

  • Estudo sobre o modo de promoção da renovação urbana: de acordo com o parecer emitido pelo Conselho, o grupo tem estado a discutir a estrutura do regulamento administrativo relativo à constituição da sociedade “Renovação Urbana de Macau, S.A.”.
  • Estudo sobre a revitalização de edifícios industriais: o grupo tem estado a discutir e a estudar este assunto.

3.º Grupo especializado

  • Estudo sobre as percentagens dos direitos de propriedade para efeitos de reconstrução de edifícios: o grupo apresentou a seguinte proposta relativa a estas percentagens: para os edifícios com uma idade inferior a 30 anos, é necessário obter a concordância de todos os proprietários; para os edifícios com uma idade igual ou superior a 30 anos e inferior a 40, é necessário obter a concordância de 90% dos proprietários; para os edifícios com uma idade igual ou superior a 40 anos, é necessário obter a concordância de 85% dos proprietários; para os edifícios que por razões de elevado interesse público (nomeadamente os interesses relacionados com a qualidade da vida e o desenvolvimento da sociedade), afectem a salubridade pública ou edifícios que por terem sido considerados pela DSSOPT como edifícios em estado de ruína já foram demolidos, é necessário obter a concordância de 85% dos proprietários.

Poder-se-á considerar também a atribuição de compensações aos proprietários que tenham sido prejudicados com a reconstrução dos edifícios, nomeadamente, compensações pecuniárias e permutas de fracções. Quanto às compensações pecuniárias, os respectivos montantes não devem ser inferiores aos valores dos edifícios no mercado. As permutas de fracções consistem em atribuir aos proprietários após a conclusão da reconstrução, através de um consenso, novas fracções com uma área pelo menos semelhante à das fracções iniciais.

Depois de analisadas e discutidas tais propostas, o Conselho concordou em submetê-las ao Governo para acompanhamento.

  • Estudo sobre as medidas a adoptar na promoção da reparação e manutenção dos edifícios: o grupo tem estado a discutir e a estudar este assunto.